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Clínica-Escola CEFAS
Os alunos estagiários atendem crianças, adolescentes e adultos, através de várias modalidades de psicoterapia psicanalítica; individual, grupal, casal, familiar e grupos de formação. Os atendimentos são dirigidos à população em geral, com honorários simbólicos (anexo o modelo clínica-escola). Muitos alunos do CEFAS fazem o estágio (prática clínica) em outras instituições: hospital psiquiátrico, postos de saúde, comunidades, etc. Neste caso, pedimos ao supervisionado que descreva seu ambiente de estágio, como é, que móveis têm, quem recebe os pacientes, quem faz o encaminhamento. Insistimos na descrição geográfica do ambiente de trabalho e na composição da equipe de saúde multidisciplinar (médico, psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional, enfermeira, etc.). Fazemos isso porque a transferência se estabelece não apenas entre paciente e terapeuta-estagiário, mas, também englobando o ambiente que rodeia o estagiário.
1.Organograma da Comissão da Clínica-Escola (CCE):
COORDENAÇÃO: Fábio Pagotto Piovesani DIRETORA ADMINISTRATIVA: Dra. Maria Aparecida M Holanda
1.1 – Das funções dos Membros da CCE: Diretor-Presidente: Cabe ao diretor a responsabilidade final sobre o funcionamento da clínica-escola, participação em reuniões previstas no estatuto. Coordenação: Encaminhamento interno e externo de pacientes, supervisão do funcionamento geral da clínica, orientação do pessoal técnico e administrativo. Diretora Administrativa: Responsável pela infra-estrutura e equipamentos e funcionários. Participação em reuniões previstas no estatuto. Supervisor Institucional: Organizar e supervisionar a estrutura e a dinâmica geral e setorial da clínica, através do acompanhamento do trabalho, a coordenação, organização do processo de triagem da clínica, participação em reuniões previstas no estatuto.
2. Das Atribuições da CCE: a) Cumprir e fazer cumprir o regimento da Clínica-Escola CEFAS; b) Apresentar relatório mensalmente ao Diretor-Presidente do CEFAS; c) Realizar reuniões trimestrais internas; d) Encaminhar, interna ou externamente, todos os pacientes que contatarem a Clínica-Escola CEFAS; e) Prestigiar o CEFAS através da participação em seus eventos.
3. Dos Objetivos da Clínica-Escola CEFAS (CEC):
3.1 – Objetivo geral: A Clínica-Escola do CEFAS tem por objetivo principal proporcionar atendimento psicológico à população necessitada e experiência de trabalho clínico a profissionais em formação em nível de pós-graduação Lato-Sensu. 3.2 – Objetivos específicos: a) Proporcionar ao paciente atendimento psicoterápico em diversas especialidades; b) Proporcionar aos profissionais oportunidades de prática clínica em suas especialidades; c) Facilitar a discussão teórica e clínica entre profissionais.
4. Das Regras de Funcionamento da CEC: Os profissionais que realizam os atendimentos na Clínica-Escola serão supervisionados, devendo atender as seguintes exigências: a) Ter formação em Psicologia ou Medicina; b) Ser aluno ou ex-aluno do CEFAS; c) Apresentar currículo contendo cópia autenticada do diploma e cópia autenticada do registro no Conselho de sua profissão; d) Estar submetido à análise pessoal; e) Realizar supervisão com professor vinculado ao CEFAS.
4.2 – Da Seleção de Triagistas: Os profissionais que realizam a triagem de pacientes são selecionados entre os alunos do curso de Psicoterapia Breve, pelos professores do curso que também os orientam e supervisionam nesta tarefa.
4.3 – Dos encaminhamentos de pacientes aos profissionais/alunos: a) Haverá uma lista mensal a ser divulgada para todos os alunos/profissionais que atendem na Clínica-Escola; b) A ordem dos alunos que receberão encaminhamento da primeira lista respeitará um sorteio aleatório; c) Assim que houver uma triagem finalizada, o próximo aluno da lista receberá um telefonema da coordenadora da CEC que averiguará conhecimento/formação para tal demanda, disponibilidade de horário, interesse, submissão à supervisão e análise pessoal; e) Apenas será aceito como motivo viável à não aceitação em prestar atendimento a qualquer paciente, a falta de disponibilidade de horário ou falta de preparo para atender à demanda; f) A lista será refeita e divulgada mensalmente, respeitando as regras acima expostas; g) Será feita uma reunião para decidir se o aluno/profissional terá condições de atender caso não preencha os critérios especificados no item 4.1 deste regimento.
4.4 – Das responsabilidades dos profissionais/alunos: Manter as pastas de seus pacientes nas dependências da CEC e atualizadas; b) Participar de reuniões e discussões sempre que solicitado;
4.5 – Da finalização dos atendimentos: a) Quando do desligamento da Clínica-Escola, o profissional/aluno terá que se responsabilizar em atender seus pacientes por mais um tempo viável para fazer o desligamento deste atendimento e preparar o paciente para novo encaminhamento; b) O reencaminhamento do paciente deverá ser solicitado à coordenação com antecedência mínima de duas semanas do desligamento efetivo; c) É estritamente proibido sugerir aos pacientes que continuem o atendimento em suas clínicas particulares. (A Clínica-Escola CEFAS se baseia no art. 2º do Código de Ética Profissional do Psicólogo: “É vedado ao psicólogo desviar para serviço particular ou de d) É proibido encaminhar pacientes para profissionais sem vínculo com a Clínica Escola CEFAS; e) Antes de se desligar efetivamente, o profissional/aluno deverá organizar a pasta do paciente de acordo com a ficha de desligamento padrão da Clínica Escola CEFAS.
4.6 – Das sanções: a) Aqueles que faltarem às reuniões por duas vezes consecutivas, sem justificativa aceitável; b) Aqueles que não cumprirem as normas estabelecidas pela instituição (organização da sala, organização do quadro de horários de atendimentos das salas, dados atualizados nos arquivos (e-mail, telefone, endereço, horários disponíveis, currículo e carta de supervisão).
4.7 – Das penalidades: a)Todos os casos de falta com os itens acima especificados serão discutidos com a CCE; b) Poderá haver exigência de desligamento de eventuais profissionais/alunos dos serviços prestados à Clínica-Escola, se assim decidir a CCE; c) A CCE se reserva o direito de denunciar ao Conselho de Classe, profissionais/alunos que descumprirem qualquer item do código de Ética Profissional, no que se refere à atuação tutelada pela Clínica-Escola CEFAS. |



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