Conselho Federal de Psicologia

CREDENCIADO

PELO

INSTITUIÇÃO

MEMBRO DA

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REGIMENTO DA CLÍNICA ESCOLA CEFAS


A Clínica Escola Cefas surgiu em 2004 como atividade de prática clínica de alunos em formação, durante o período do curso e funciona na própria sede do Cefas.

Os alunos estagiários atendem crianças, adolescentes e adultos, através de várias modalidades de psicoterapia psicanalítica; individual, grupal, casal, familiar e grupos. Os atendimentos são dirigidos à população em geral, com honorários simbólicos.

 1.Organograma da Comissão da Clínica Escola (CCE):


DIRETOR-PRESIDENTE: Prof. Dr. Antonios Terzis

COORDENADOR: Fábio Pagotto Piovesani

DIRETORA ADMINISTRATIVA: Dra. Maria Aparecida M Holanda

SUPERVISORES: Subconjunto dos supervisores do Cefas dispostos a participar da Clínica Escola

 1.1 – Das funções dos Membros da CCE:

Diretor-Presidente: Cabe ao diretor a responsabilidade final sobre o funcionamento da Clínica Escola, participação em reuniões previstas no estatuto.

Coordenação: Encaminhamento interno e externo de pacientes, supervisão do funcionamento geral da clínica, orientação do pessoal técnico e administrativo. Coordenação, organização do processo de triagem da clínica Participação em reuniões previstas no estatuto.

Diretora Administrativa: Responsável pela infra-estrutura e equipamentos e funcionários. Organizar e supervisionar a estrutura e a dinâmica geral e setorial da clínica, através do acompanhamento do trabalho. Participação em reuniões previstas no estatuto.

Supervisão Clínica: Supervisão dos casos atendidos na Clínica Escola, participação em reuniões previstas no estatuto.

 2. Das Atribuições da CCE:

a) Cumprir e fazer cumprir o regimento da Clínica Escola Cefas;

b) Apresentar relatório mensalmente ao Diretor-Presidente do Cefas;

c) Realizar reuniões internas;

d) Encaminhar, interna ou externamente, todos os pacientes que contatarem a Clínica Escola Cefas;

e) participar de eventos realizados pelo Cefas.

 

 3. Dos Objetivos da Clínica Escola Cefas (CEC):

 3.1 – Objetivo geral

A Clínica Escola do Cefas tem por objetivo principal proporcionar experiência de trabalho clínico a profissionais em formação em nível de pós-graduação Lato-Sensu através do atendimento psicológico à população necessitada.

3.2 – Objetivos específicos:

Proporcionar ao paciente atendimento psicoterápico em diversas especialidades;

Proporcionar aos profissionais oportunidades de prática clínica em suas especialidades;

Facilitar a discussão teórica e clínica entre profissionais.

Realizar estudos de caso sob supervisão de professores do Cefas.

4. Das Regras de Funcionamento da CEC:

4.1 – Para realizarem atendimentos na Clínica-Escola os profissionais deverão atender as seguintes exigências:

a) Ter formação em Psicologia ou Medicina;

b) Ser aluno ou ex-aluno do Cefas;

c) Apresentar currículum vitae contendo cópia do diploma, cópia do registro no Conselho de sua profissão, CPF, RG;

e) Realizar supervisão com professor-supervisor vinculado ao Cefas.

 

 4.2 – Das triagens e atendimentos:

A triagem de pacientes é realizada pelos os alunos inscritos na CE, orientados pelo coordenador da clínica escola ou pelos supervisores. Após esta o paciente é encaminhado ao terapeuta para a entrevista inicial e posteriores atendimentos.

4.3 – Das responsabilidades dos profissionais/alunos:

a) Respeitar as normas e o código de ética de seus respectivos conselhos.

b) respeitar o paciente e manter o sigilo das questões abordadas no consultório.

c) Promover o registro do atendimento e mantê-lo atualizado.

d) Manter as pastas de seus pacientes nas dependências da CE e no local indicado.

e) Participar de reuniões e discussões da CE.

f ) Cumprir as normas estabelecidas pela instituição.

4.4 – Da finalização dos atendimentos:

Quando do desligamento da Clínica Escola, o profissional/aluno deverá atender á seus pacientes por um período variável com a finalidade de prepará-lo para o encerramento ou novo encaminhamento.

O reencaminhamento do paciente deverá ser solicitado à coordenação com antecedência mínima de duas semanas do desligamento efetivo;

Não é recomendado sugerir aos pacientes que continuem o atendimento em suas clínicas particulares. (A Clínica Escola Cefas se baseia no art. 2º do Código de Ética Profissional do Psicólogo: “É vedado ao psicólogo desviar para serviço particular ou de outra instituição, visando a benefício próprio, pessoas ou organizações atendidas por instituição com a qual mantenha qualquer tipo de vínculo profissional”);

É proibido encaminhar pacientes para profissionais sem vínculo com a Clínica Escola Cefas, sem a anuência da CCE; 

Antes de se desligar efetivamente, o profissional/aluno deverá organizar a pasta do paciente de acordo com a ficha de desligamento padrão da Clínica Escola Cefas.

Das sanções:

Estarão sujeitos a sanções os terapeutas que:

a) faltarem às reuniões por duas vezes consecutivas, sem justificativa aceitável;

b)descumprirem as normas dos seus respectivos conselhos e aquelas estabelecidas pela instituição.

4.5 – Das penalidades:

Os casos de falta conforme os itens acima especificados serão discutidos em reunião da  CCE;   

A CCE poderá exigir o desligamento de profissionais/alunos dos serviços prestados à Clínica Escola, por motivos disciplinares;

A CCE se reserva o direito de denunciar ao Conselho de Classe, profissionais/alunos que descumprirem qualquer item do código de Ética Profissional, no que se refere à atuação tutelada pela Clínica Escola Cefas.