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REGIMENTO DA CLÍNICA ESCOLA CEFAS
Os alunos estagiários atendem crianças, adolescentes e adultos, através de várias modalidades de psicoterapia psicanalítica; individual, grupal, casal, familiar e grupos. Os atendimentos são dirigidos à população em geral, com honorários simbólicos. 1.Organograma da Comissão da Clínica Escola (CCE):
COORDENADOR: Fábio Pagotto Piovesani DIRETORA ADMINISTRATIVA: Dra. Maria Aparecida M Holanda SUPERVISORES: Subconjunto dos supervisores do Cefas dispostos a participar da Clínica Escola 1.1 – Das funções dos Membros da CCE: Diretor-Presidente: Cabe ao diretor a responsabilidade final sobre o funcionamento da Clínica Escola, participação em reuniões previstas no estatuto. Coordenação: Encaminhamento interno e externo de pacientes, supervisão do funcionamento geral da clínica, orientação do pessoal técnico e administrativo. Coordenação, organização do processo de triagem da clínica Participação em reuniões previstas no estatuto. Diretora Administrativa: Responsável pela infra-estrutura e equipamentos e funcionários. Organizar e supervisionar a estrutura e a dinâmica geral e setorial da clínica, através do acompanhamento do trabalho. Participação em reuniões previstas no estatuto. Supervisão Clínica: Supervisão dos casos atendidos na Clínica Escola, participação em reuniões previstas no estatuto. 2. Das Atribuições da CCE: a) Cumprir e fazer cumprir o regimento da Clínica Escola Cefas; b) Apresentar relatório mensalmente ao Diretor-Presidente do Cefas; c) Realizar reuniões internas; d) Encaminhar, interna ou externamente, todos os pacientes que contatarem a Clínica Escola Cefas; e) participar de eventos realizados pelo Cefas.
3. Dos Objetivos da Clínica Escola Cefas (CEC): 3.1 – Objetivo geral A Clínica Escola do Cefas tem por objetivo principal proporcionar experiência de trabalho clínico a profissionais em formação em nível de pós-graduação Lato-Sensu através do atendimento psicológico à população necessitada. 3.2 – Objetivos específicos: Proporcionar ao paciente atendimento psicoterápico em diversas especialidades; Proporcionar aos profissionais oportunidades de prática clínica em suas especialidades; Facilitar a discussão teórica e clínica entre profissionais. Realizar estudos de caso sob supervisão de professores do Cefas. 4. Das Regras de Funcionamento da CEC: 4.1 – Para realizarem atendimentos na Clínica-Escola os profissionais deverão atender as seguintes exigências: a) Ter formação em Psicologia ou Medicina; b) Ser aluno ou ex-aluno do Cefas; c) Apresentar currículum vitae contendo cópia do diploma, cópia do registro no Conselho de sua profissão, CPF, RG; e) Realizar supervisão com professor-supervisor vinculado ao Cefas.
4.2 – Das triagens e atendimentos: A triagem de pacientes é realizada pelos os alunos inscritos na CE, orientados pelo coordenador da clínica escola ou pelos supervisores. Após esta o paciente é encaminhado ao terapeuta para a entrevista inicial e posteriores atendimentos. 4.3 – Das responsabilidades dos profissionais/alunos: a) Respeitar as normas e o código de ética de seus respectivos conselhos. b) respeitar o paciente e manter o sigilo das questões abordadas no consultório. c) Promover o registro do atendimento e mantê-lo atualizado. d) Manter as pastas de seus pacientes nas dependências da CE e no local indicado. e) Participar de reuniões e discussões da CE. f ) Cumprir as normas estabelecidas pela instituição. 4.4 – Da finalização dos atendimentos: Quando do desligamento da Clínica Escola, o profissional/aluno deverá atender á seus pacientes por um período variável com a finalidade de prepará-lo para o encerramento ou novo encaminhamento. O reencaminhamento do paciente deverá ser solicitado à coordenação com antecedência mínima de duas semanas do desligamento efetivo; Não é recomendado sugerir aos pacientes que continuem o atendimento em suas clínicas particulares. (A Clínica Escola Cefas se baseia no art. 2º do Código de Ética Profissional do Psicólogo: “É vedado ao psicólogo desviar para serviço particular ou de outra instituição, visando a benefício próprio, pessoas ou organizações atendidas por instituição com a qual mantenha qualquer tipo de vínculo profissional”); É proibido encaminhar pacientes para profissionais sem vínculo com a Clínica Escola Cefas, sem a anuência da CCE; Antes de se desligar efetivamente, o profissional/aluno deverá organizar a pasta do paciente de acordo com a ficha de desligamento padrão da Clínica Escola Cefas. Das sanções: Estarão sujeitos a sanções os terapeutas que: a) faltarem às reuniões por duas vezes consecutivas, sem justificativa aceitável; b)descumprirem as normas dos seus respectivos conselhos e aquelas estabelecidas pela instituição. 4.5 – Das penalidades: Os casos de falta conforme os itens acima especificados serão discutidos em reunião da CCE; A CCE poderá exigir o desligamento de profissionais/alunos dos serviços prestados à Clínica Escola, por motivos disciplinares; A CCE se reserva o direito de denunciar ao Conselho de Classe, profissionais/alunos que descumprirem qualquer item do código de Ética Profissional, no que se refere à atuação tutelada pela Clínica Escola Cefas. |